Proposta de Lei — Altera a Lei n.º 34/94, de 14 de setembro, que define o regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e a Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária
Reformula as regras de afastamento de cidadãos estrangeiros em situação irregular, transferindo a competência do processo para a Polícia de Segurança Pública (PSP/UNEF) e eliminando etapas como a notificação para abandono voluntário. Aumenta o prazo máximo de detenção em centros de instalação temporária de 18 meses para 180 dias prorrogáveis por igual período, e cria medidas alternativas à detenção como depósito de caução ou entrega de documentos de viagem. Afeta estrangeiros em situação irregul
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