Projeto de Lei — Primeira alteração à Lei n.º 95/2021, de 29 de dezembro (Regula a utilização e o acesso pelas forças e serviços de segurança e pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil a sistemas de videovigilância para captação, gravação e tratamento de imagem e som), em matéria de prevenção da prática de atos terroristas
Permite às forças e serviços de segurança captar e tratar dados biométricos (como reconhecimento facial) através dos sistemas de videovigilância, especificamente para prevenir atos terroristas. Altera o artigo 16.º da Lei n.º 95/2021, que proibia terminantemente esse tipo de dados. Responde ao aumento do nível de ameaça terrorista em Portugal, elevado para grau 3 (significativo) em 2023, e à necessidade de reforçar os meios de prevenção.
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