Projeto de Lei — A presente lei estabelece a aplicação temporária da taxa de 0% do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a um conjunto de bens essenciais, designado por cabaz alimentar
Aplica a taxa de IVA de 0% a um conjunto alargado de alimentos básicos — o chamado cabaz alimentar —, incluindo pão, arroz, massas, frutas, legumes, carne, peixe, laticínios, ovos e azeite, entre outros. A medida abrange também bebidas vegetais e produtos para celíacos. Visa proteger o poder de compra das famílias face à inflação alimentar gerada pela instabilidade geopolítica internacional, com avaliação obrigatória ao fim de 6 meses.
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