Projeto de Lei — Procede à criação do suplemento por exercício das funções de agente único de transportes coletivos
Cria um suplemento remuneratório de 25% da remuneração base mensal para os trabalhadores que exercem funções de agente único nos transportes coletivos públicos. Estes profissionais conduzem veículos, vendem títulos de transporte, gerem conflitos e asseguram a segurança dos passageiros em simultâneo, mas estão equiparados salarialmente a outros assistentes operacionais sem essas responsabilidades acrescidas. O suplemento é pago 14 vezes por ano e está sujeito a certificação periódica obrigatória.
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