Projeto de Lei — Procede à alteração da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, reduzindo os prazos de pagamento em atraso das entidades públicas e criando um regime especial aplicável às Associações Humanitárias de Bombeiros
Reduz o prazo máximo para pagamentos em atraso das entidades públicas dos atuais 90 dias para 30 ou 60 dias, alinhando a lei com as regras já em vigor para transações comerciais. Cria ainda um regime especial para as Associações Humanitárias de Bombeiros, obrigando as entidades públicas a pagar-lhes no prazo máximo de 30 dias, com juros automáticos em caso de atraso e planos vinculativos para regularizar dívidas já existentes. Responde ao problema dos 720,6 milhões de euros em pagamentos em atra
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