Projeto de Lei — Lei-Quadro das regiões administrativas (altera e republica a Lei n.º 56/91, de 13 de Agosto)
Atualiza a lei-quadro que regula a criação das regiões administrativas em Portugal continental, tornando o processo de instituição mais direto: basta um referendo nacional com maioria favorável e consulta prévia às assembleias municipais, eliminando requisitos anteriores. Define que cada região terá uma assembleia regional (eleita diretamente) e uma junta regional (eleita pela assembleia), com competências em desenvolvimento regional, ordenamento do território, ambiente, transportes, educação e
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