Projeto de Lei — Isenção temporária de IVA sobre os produtos essenciais do cabaz alimentar
Aplica taxa zero de IVA a dezenas de produtos alimentares essenciais — pão, batata, arroz, massas, legumes, frutas, carnes, peixes, laticínios, ovos e azeite, entre outros — como resposta ao aumento dos preços causado pelo conflito no Médio Oriente e pela subida dos combustíveis. A isenção vigora por períodos renováveis de três meses, podendo ser antecipada pelo Governo se houver disponibilidade orçamental. Todos os consumidores são afetados, com benefício direto no custo do cabaz alimentar bási
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