Projeto de Lei — Garante o acesso dos operadores de transportes públicos aos interfaces rodoviários, beneficiando os utilizadores
Reforça as regras de acesso às estações e interfaces rodoviários para garantir que novos operadores de autocarros expressos não são impedidos de entrar no mercado por operadores já estabelecidos. Proíbe que quem gere as infraestruturas rodoviárias (como terminais de autocarros) seja ao mesmo tempo operador de transporte, prevenindo conflitos de interesse. Quando um operador é recusado por falta de espaço, o IMT passa a poder redistribuir a capacidade do terminal em 30 dias.
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