Proposta de Lei — Altera temporariamente os limites mínimos das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)
Reduz temporariamente os limites mínimos das taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), fixando-os em 199,89€ por mil litros para a gasolina sem chumbo e em 156,66€ por mil litros para o gasóleo rodoviário. A medida alarga a margem legal do Governo para aplicar reduções no ISP sem violar os pisos nacionais estabelecidos no Código dos Impostos Especiais de Consumo. Mantêm-se em vigor todas as restantes regras sobre os intervalos das taxas. A lei vigora até 30 d
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