Proposta de Lei — Altera a Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, que aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas

Remove o ajustamento pelo diferencial de taxas regionais no cálculo da receita de IVA atribuída aos Açores, passando a aplicar o regime de capitação puro — ou seja, o IVA é distribuído em função da população, sem penalização pelas taxas regionais mais baixas. O mecanismo atual reduz em cerca de 30% a receita de IVA efetivamente recebida pela Região Autónoma dos Açores. A alteração entra em vigor com a aprovação do próximo Orçamento do Estado.

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