Projeto de Lei — Fixa a margem de lucro da distribuição e comercialização do pescado nacional sujeito a venda em lota
Limita a margem de lucro na venda de pescado fresco a 50% do preço pago em lota, tornando ilegal ultrapassar esse valor. Obriga os comerciantes a apresentar documentação que comprove o preço de compra em lota. Afeta grandes distribuidores e retalhistas alimentares, com isenções para pequenos estabelecimentos com área inferior a 500 m² ou faturação abaixo de 1 milhão de euros anuais.
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