Projeto de Resolução — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 132/2025, de 24 de dezembro, que cria a Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E., com a transformação da Agência Nacional de Inovação, S. A., e a fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., bem como à aprovação do respetivo regime jurídico
Revoga o Decreto-Lei n.º 132/2025, de 24 de dezembro, que criava uma nova Agência para a Investigação e Inovação (E.P.E.) através da fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) com a Agência Nacional de Inovação (ANI). Se aprovada, repõe a legislação anterior, mantendo as duas entidades separadas. Visa travar uma reorganização institucional aprovada sem estudos prévios conhecidos nem consulta à comunidade científica.
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