Projeto de Resolução — Pela isenção de IRS das compensações financeiras atribuídas a vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal

Isenta de IRS as compensações financeiras pagas pela Conferência Episcopal Portuguesa a 57 vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica. Atualmente, estes valores — entre 9 mil e 45 mil euros por pessoa — podem ser tributados como incrementos patrimoniais (categoria G do IRS), por não resultarem de decisão judicial. Sem isenção, o Estado poderia arrecadar até 320 mil euros sobre compensações de natureza reparatória e simbólica.

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