Projeto de Lei — Equipara as compensações devidas às vítimas de abusos sexuais no contexto da Igreja Católica a indemnizações fixadas por decisão judicial ou arbitral ou resultantes de acordo homologado judicialmente
Estabelece a exclusão de tributação em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) das compensações financeiras pagas às vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal. A isenção abrange igualmente compensações atribuídas em contextos similares, reconhecidos por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela justiça. Quem já tenha pago IRS sobre estas compensações pode requerer a revisão da liquidação e o consequent
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