Projeto de Lei — Equipara as compensações devidas às vítimas de abusos sexuais no contexto da Igreja Católica a indemnizações fixadas por decisão judicial ou arbitral ou resultantes de acordo homologado judicialmente
Isenta de IRS as compensações pagas pela Igreja Católica às vítimas de abusos sexuais, equiparando-as a indemnizações fixadas por tribunal. Atualmente, estas compensações extrajudiciais — entre 9 mil e 45 mil euros — podem ser tributadas como incrementos patrimoniais, ao contrário das indemnizações judiciais. A lei aplica-se retroativamente desde o início dos pagamentos e obriga ao reembolso do imposto já cobrado a quem tenha sido tributado.
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