Proposta de Lei — Autoriza o Governo a criar Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Indivisa e a alterar o Código Civil e o Código de Processo Civil

Autoriza o Governo, por 180 dias, a criar um processo judicial especial de natureza urgente que permite a qualquer herdeiro, cônjuge meeiro ou testamenteiro com poderes de partilha requerer a venda de imóveis integrados em herança indivisa sem necessidade de acordo unânime. Introduz ainda a arbitragem sucessória determinada por testamento, a figura do testamenteiro com poderes de partilha, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil e o Regime da Procriação Medicamente Assistida, reduzin

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