Proposta de Lei — Autoriza o Governo a criar Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Indivisa e a alterar o Código Civil e o Código de Processo Civil
Cria um processo judicial especial que permite a qualquer herdeiro vender imóveis de uma herança indivisa sem precisar do acordo dos restantes herdeiros, desde que não exista convenção de indivisão e tenham passado dois anos desde a abertura da sucessão. Introduz também a figura do testamenteiro com poderes de partilha, a arbitragem sucessória determinada por testamento e permite ao testador indicar vinculativamente os bens que compõem a legítima de cada herdeiro. Afeta os cerca de 485 mil aloja
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