Proposta de Lei — Autoriza o Governo a criar Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Indivisa e a alterar o Código Civil e o Código de Processo Civil
Autoriza o Governo, por 180 dias, a criar um processo judicial especial e urgente para venda de imóveis integrados em herança indivisa, permitindo a qualquer herdeiro, cônjuge meeiro ou testamenteiro com poderes de partilha requerer a alienação sem acordo unânime. Introduz também a figura do testamenteiro com poderes de partilha, a arbitragem sucessória determinada por testamento, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil e o Regime da Procriação Medicamente Assistida, com efeitos sobr
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