Projeto de Lei — Lei-Quadro das Regiões Administrativas
Cria o quadro legal para transformar as cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) em regiões administrativas com órgãos eleitos democraticamente: uma assembleia regional de 45 membros e uma junta regional de 7 elementos. A criação efetiva depende de referendo obrigatório, previsto para antes de julho de 2028. Resolve a ausência de um poder regional democrático no continente, substituindo organismos técnicos nomeados por órgãos com legitimidade eleitoral.
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