Projeto de Lei — Alarga as medidas de proteção de menores no âmbito dos crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual e do crime de violência doméstica, alterando o Código Penal

Reforça as sanções acessórias aplicáveis a condenados por crimes sexuais e violência doméstica, tornando obrigatórias medidas que hoje são facultativas. Quem for condenado por crimes sexuais contra menores fica automaticamente proibido de exercer funções com contacto regular com crianças (5 a 20 anos) e de assumir a sua guarda ou tutela. No crime de violência doméstica praticado contra filhos ou equiparados, passa a ser obrigatória a inibição das responsabilidades parentais por 1 a 10 anos. O te

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