Projeto de Lei — Aumenta o período de proibição de exercício de funções e o período de proibição de confiança de menores e de inibição de responsabilidades parentais em caso de condenação por crimes contra a autodeterminação e liberdade sexual

Torna obrigatória a proibição de exercer funções com contacto regular com menores para condenados por crimes sexuais, aumentando os períodos mínimos de 2 para 7 anos (vítimas adultas) e de 5 para 10 anos (vítimas menores). Aplica as mesmas molduras à proibição de guarda e tutela de menores e à inibição das responsabilidades parentais. Resolve ainda uma lacuna prática: o período de proibição passa a suspender-se enquanto o condenado estiver preso, garantindo que a restrição produz efeito real apó

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