Projeto de Lei — Pela redução progressiva da componente letiva do trabalho semanal dos docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico

Equipara as condições de trabalho dos educadores de infância e professores do 1.º ciclo às dos docentes dos 2.º e 3.º ciclos e secundário, reduzindo a sua componente letiva semanal de 25 para 22 horas e alargando a redução progressiva por idade. Atualmente, estes professores só beneficiam de redução letiva aos 60 anos, enquanto os colegas dos ciclos seguintes têm reduções graduais a partir dos 50 anos. A alteração pretende corrigir esta desigualdade legal que afeta os docentes que trabalham em r

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