Projeto de Lei — Garante a transparência do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais (Alteração à Lei do Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, Lei n.º 19/2003, de 20 de junho)
Obriga partidos políticos e candidaturas eleitorais a fornecer à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) listas completas de doadores com nome, número de identificação fiscal ou civil e montante doado. Clarifica que esses dados podem ser acedidos para fins de interesse público, investigação científica e jornalística. Responde a um parecer da CADA que, na prática, tornou obrigatória a anonimização dos doadores, pondo fim a uma prática de transparência vigente há vinte anos.
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