Projeto de Lei — Remove o limite temporal de duração da pena acessória de impedimento para o exercício de funções públicas por titulares de cargos políticos condenados por crimes de responsabilidade (9.ª alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho – Crimes de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos)

Elimina o limite máximo de 10 anos da pena acessória que proíbe titulares de cargos políticos condenados por crimes de responsabilidade de voltarem a exercer funções públicas. Se aprovada, quem cometer crimes graves no exercício de funções políticas fica impedido de por vida de ocupar qualquer cargo político, seja por eleição ou nomeação. A medida visa responder à percepção de impunidade dos titulares de cargos públicos condenados por corrupção ou crimes equivalentes.

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