Projeto de Lei — Reforça o regime de direitos dos profissionais da Guarda Nacional Republicana e de participação das respetivas associações representativas (Primeira alteração à Lei n.º 39/2004, de 18 de agosto, terceira alteração à Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro e primeira alteração ao Decreto–Lei nº 233/2008, de 2 de dezembro que regulamenta o exercício do direito de associação pelos profissionais da GNR)
Reforça os direitos de associação profissional dos militares da GNR, garantindo negociação coletiva sobre salários e condições de trabalho, representação nas unidades através de delegados associativos eleitos, e participação nos órgãos consultivos da instituição. Remove a proibição de participar em manifestações de carácter político, mantendo apenas a restrição a atividades partidárias. Resolve a ausência de mecanismos efetivos de representação que persistem desde a criação do direito de associa
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