Projeto de Lei — Reforça o regime de direitos dos profissionais da Polícia Marítima e de participação das respetivas associações representativas (Primeira alteração à Lei n.º 53/98, de 18 de agosto e à Lei n.º 9/2008, de 19 de fevereiro)
Alarga os direitos das associações profissionais da Polícia Marítima, garantindo-lhes o direito de negociação coletiva sobre salários e condições de trabalho. Cria a figura do delegado associativo nas unidades e subunidades, com crédito de 8 horas mensais para exercício de funções. Remove a proibição de participar em manifestações de carácter político, mantendo apenas a restrição a atividades partidárias, e elimina disposições que criavam dependência funcional das associações face ao comando.
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