Proposta de Lei — Revoga a Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, e aprova a nova lei de organização e processo do Tribunal de Contas
Substitui a lei do Tribunal de Contas de 1997 por um regime completamente novo, reorganizando as três secções do Tribunal com competências exclusivas: fiscalização prévia (1.ª), auditoria (2.ª) e responsabilidade financeira e recursos (3.ª). Eleva o limiar de controlo prévio de contratos para 10 milhões de euros (com dispensa abaixo desse valor), exige que a responsabilidade financeira pressuponha dolo ou culpa grave (eliminando a culpa leve), e unifica o prazo de prescrição em 5 anos. Afeta tod
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