Projeto de Resolução — Participação da Assembleia da República em Organizações Parlamentares Internacionais

Atualiza as regras de participação da Assembleia da República em oito organizações parlamentares internacionais, fixando o número de membros efetivos e suplentes em cada delegação. Cada delegação passa a ter tantos suplentes quantos efetivos, e cada deputado só pode pertencer a uma delegação. Resolve a necessidade de ajustar o número de suplentes nas delegações, substituindo as regras em vigor desde 2015.

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