Projeto de Lei — Terceira alteração ao Estatuto da Ordem dos Nutricionistas
Dispensa os licenciados em nutrição de realizar o estágio profissional obrigatório de seis meses junto da Ordem dos Nutricionistas, sempre que o curso já inclua um estágio curricular em contexto de trabalho. Os recém-licenciados que concluam esse estágio curricular com aproveitamento passam a poder inscrever-se diretamente na Ordem, num prazo máximo de três anos após terminar o curso. A medida responde ao desfasamento entre os cerca de 426 diplomados por ano e as menos de 200 vagas anuais de est
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