Projeto de Lei — Isenção fiscal sobre a pensão de alimentos recebida
Isenta de IRS as pensões de alimentos recebidas por quem tem a guarda dos filhos após separação ou divórcio, desde que fixadas por decisão judicial, arbitral ou acordo homologado judicialmente. Atualmente, quem recebe a pensão paga imposto sobre esse valor, enquanto quem a paga já beneficia de uma dedução de 20%. A alteração remove as pensões de alimentos da categoria de rendimentos tributáveis e revoga a taxa especial de 20% que lhes era aplicada.
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