Projeto de Lei — Corrige a definição de agregado familiar para efeitos de abono de família e simplifica os processos de comprovação de rendimentos e agregado familiar
Altera as regras do abono de família para que os rendimentos de avós, tios ou outros familiares que partilham casa com a criança deixem de ser contados no cálculo do apoio, salvo se assumirem efetivamente as responsabilidades parentais. O critério passa a ser o agregado familiar fiscal definido no Código do IRS. Simplifica também a burocracia: a Segurança Social passa a obter diretamente junto da Autoridade Tributária e outros serviços públicos a informação necessária, dispensando os requerentes
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