Projeto de Lei — Reforça o combate à criminalidade sexual contra menores, agravando penas e densificando o regime penal aplicável, incluindo em contexto digital
Agrava as penas para crimes sexuais contra menores, incluindo abuso sexual de crianças (de 1-8 anos passa para 3-8 anos), pornografia de menores e turismo sexual. Cria três novos tipos de crime autónomos: abuso sexual agravado, abuso sexual com resultado de morte (mínimo 10 anos de prisão) e abuso sexual sem contacto físico, cobrindo expressamente condutas praticadas por meios digitais. Afeta agressores, potenciais vítimas menores de 18 anos e o sistema judicial.
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