Projeto de Lei — Determina a aplicação do regime de atribuição do suplemento de missão criado pelo Decreto-Lei n.º 139-C/2023, de 29 de dezembro, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública e ao Corpo da Guarda Prisional
Cria um novo suplemento de risco para militares da GNR, agentes da PSP e guardas prisionais do CGP, indexado à remuneração base dos respetivos dirigentes máximos e fixado em 19,6% dessa remuneração, pago em 14 meses. Substitui o atual suplemento por serviço e risco, que tem uma componente fixa de apenas 100 euros mensais. Responde à desigualdade gerada pelo suplemento de missão criado para a Polícia Judiciária em dezembro de 2023, que pode ultrapassar mil euros mensais para investigadores crimin
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