Projeto de Lei — Alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto
Altera as regras do Tribunal de Contas para manter o visto prévio como mecanismo de controlo da legalidade dos contratos públicos, reduzindo prazos e criando uma via urgente de 12 dias úteis para contratos de manifesto interesse público. O prazo de visto tácito (aprovação automática por silêncio) passa de 30 para 25 dias, a verificação preliminar passa a ter de ser feita em 10 dias, e o Governo pode classificar contratos como urgentes por resolução do Conselho de Ministros. Em 2025, mais de 41%
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