Projeto de Lei — Estabelece o regime jurídico de proteção do bem-estar dos animais de companhia em matéria de alojamento, contenção e treino, proibindo o acorrentamento permanente e a manutenção em condições inadequadas, vedando a comercialização e utilização de dispositivos lesivos do bem-estar animal, criando o Plano Nacional pelo Bem-Estar dos Animais de Companhia, e procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, e da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro

Proíbe o acorrentamento permanente de cães e gatos (mais de 3 horas diárias) e veda a comercialização e utilização de coleiras elétricas, de picos e estranguladoras. Cria o Plano Nacional pelo Bem-Estar dos Animais de Companhia, com apoios financeiros e materiais a famílias com dificuldades económicas para adaptarem as condições de alojamento dos seus animais. Afeta detentores de animais de companhia, educadores caninos, comerciantes e plataformas digitais que vendam dispositivos de treino avers

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