Projeto de Lei — Estabelece a presunção de licitude, em determinadas circunstâncias, de uso de armas de fogo

Cria uma presunção legal de que o uso de arma de fogo por agentes das forças de segurança é lícito sempre que o agente percepcione uma ameaça iminente de morte ou lesão grave, para si ou terceiros. A presunção é ilidível, ou seja, pode ser afastada por prova em contrário. Quando o agente dispõe de bodycam, é obrigado a ligá-la antes de disparar, caso contrário perde o benefício da presunção.

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