Projeto de Lei — Altera a Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, na atual redação, clarificando o regime de detenção em flagrante delito pela Polícia Municipal e a entrega imediata do detido à PSP ou à GNR

Clarifica as regras de detenção em flagrante delito pela Polícia Municipal, especificando que esta pode deter suspeitos de crimes puníveis com prisão — nos termos dos artigos 255.º, 256.º e 259.º do Código de Processo Penal — para entrega imediata à PSP, GNR ou autoridade judiciária. A lei atual já previa esta possibilidade, mas deixava dúvidas sobre os procedimentos concretos e o destino do detido. Fica também explícito que a Polícia Municipal não ganha competências de investigação criminal, in

A carregar a aplicação…