Projeto de Lei — Altera o regime de cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado e do pessoal com funções policiais da PSP, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica, com funções de inspeção e identificação judiciária da PJ e do pessoal do Corpo da Guarda Prisional, revertendo os cortes introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro
Reverte os cortes nas pensões de reforma introduzidos em 2017 para militares, GNR, PSP, Polícia Judiciária e Guarda Prisional. Cria um complemento de pensão que garante a cada um destes profissionais pelo menos 90% da última remuneração ilíquida na reserva ou pré-aposentação. Resolve a situação em que a passagem à reforma podia representar uma perda de rendimento até cerca de 50%, agravada consoante a data de ingresso na carreira e o posto.
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