Proposta de Lei — Estabelece uma exclusão de tributação em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares das compensações financeiras às vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal ou em contextos similares
Estabelece uma exclusão de tributação em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) para as compensações financeiras atribuídas a vítimas de abusos sexuais no contexto da Igreja Católica em Portugal, ao abrigo do regulamento da Conferência Episcopal Portuguesa e da Conferência dos Institutos Religiosos de Portugal publicado em 25 de julho de 2024. A isenção estende-se a contextos similares reconhecidos por despacho governamental e produz efeitos retroativos a 1 de janeiro de
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