Proposta de Lei — Estabelece uma exclusão de tributação em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares das compensações financeiras às vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal ou em contextos similares
Isenta de IRS as compensações financeiras pagas pela Igreja Católica a vítimas de abusos sexuais, ao abrigo do regulamento aprovado em julho de 2024 pela Conferência Episcopal Portuguesa e pela Conferência dos Institutos Religiosos de Portugal. A exclusão fiscal aplica-se também a compensações semelhantes atribuídas noutros contextos institucionais, desde que reconhecidas por despacho conjunto dos ministros das Finanças e da Justiça. Resolve o problema de vítimas cujos direitos de indemnização j
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