Proposta de Lei — Estabelece uma exclusão de tributação em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares das compensações financeiras às vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal ou em contextos similares
Estabelece a exclusão de tributação em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) das compensações financeiras atribuídas a vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal, ao abrigo do regulamento publicado em julho de 2024. A exclusão é extensível a contextos similares mediante reconhecimento governamental. A lei produz efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2026, e os contribuintes já tributados podem pedir reembolso à Autoridade Tributária e
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