Proposta de Lei — Autoriza o Governo a rever o Decreto-Lei n.º 10/2004, de 9 de janeiro, que estabelece o regime aplicável às contraordenações aeronáuticas civis
Autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei n.º 10/2004, de 9 de janeiro, que regula as contraordenações aeronáuticas civis em Portugal. A autorização, com duração de 120 dias, abrange a revisão dos montantes das coimas e a sua atualização obrigatória de três em três anos, a criação de sanções pecuniárias compulsórias por omissão de deveres, a diferenciação de molduras consoante a dimensão da empresa, a simplificação processual, a regulação da publicidade do processo e o reforço do regime de recu
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