Proposta de Lei — Autoriza o Governo a rever o Decreto-Lei n.º 10/2004, de 9 de janeiro, que estabelece o regime aplicável às contraordenações aeronáuticas civis

Revê as regras das contraordenações na aviação civil, atualizando pela primeira vez os valores das coimas desde 2004 e tornando obrigatória a sua atualização de três em três anos. Cria novos mecanismos como sanções pecuniárias compulsórias por omissão de deveres, simplifica processos e adapta o regime ao regulamento europeu sobre combustíveis sustentáveis para aviação. Afeta companhias aéreas, operadores de aeronaves, pilotos e fornecedores de combustível que operem em Portugal.

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