Projeto de Lei — Aprova o regime de faltas justificadas ao trabalho por motivo de morte ou assistência a animal de companhia

Permite aos trabalhadores faltar justificadamente ao trabalho por morte de animal de companhia (1 dia) ou para assistência veterinária urgente e inadiável (até 2 dias por ano). O direito aplica-se apenas ao detentor registado no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) e abrange tanto trabalhadores do setor privado como da função pública. Resolve a ausência legal de proteção laboral para situações de perda ou emergência médica de animais de estimação.

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