Projeto de Lei — Reforça a proteção e o bem-estar animal no âmbito da dádiva e colheita de sangue veterinário, determinando a realização deste procedimento exclusivamente em Bancos de Sangue Veterinário (BSV) e Centros de Atendimento Médico-Veterinários autorizados (CAMV), procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de julho

Passa a ser obrigatório realizar colheitas de sangue animal exclusivamente em Bancos de Sangue Veterinário (BSV) autorizados pela DGAV ou em clínicas e hospitais veterinários (CAMV) legalmente licenciados. Fica expressamente proibida a recolha em instalações improvisadas, canis ou outros locais sem licenciamento clínico. A medida responde a denúncias públicas de colheitas realizadas em condições inadequadas, como um caso num barracão em Montemor-o-Novo, e reforça os critérios de elegibilidade do

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