Proposta de Lei — Cria o apoio à trasladação em todo o território nacional, alterando o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto

Cria um apoio financeiro público, de natureza não contributiva, para comparticipação das despesas de trasladação de cadáveres em todo o território nacional, incluindo entre o continente e as ilhas. O apoio aplica-se a qualquer membro do agregado familiar falecido, incluindo menores e nascituros, e é pedido no prazo de seis meses após o óbito. Resolve a ausência total de qualquer mecanismo de apoio estatal para estas despesas, que são particularmente elevadas para famílias residentes na Madeira e

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