Projeto de Lei — Alarga a competência dos julgados de paz aos processos de partilha em caso de herança indivisa
Permite que os processos de partilha de heranças indivisas sejam resolvidos nos julgados de paz, como alternativa aos tribunais judiciais e cartórios notariais. Afeta as famílias que têm heranças por partilhar e não chegam a acordo, oferecendo-lhes uma via mais rápida, informal e barata. Responde ao problema de cerca de 30% das propriedades em Portugal estarem em situação de herança indivisa, com impacto na habitação e no ordenamento do território. O limite de valor fixado é 750 000 euros.
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