Projeto de Lei — Reforça o enquadramento penal dos crimes de ódio em Portugal

Reforça as penas para crimes de ódio e discriminação, alterando o Código Penal para criminalizar condutas que hoje são apenas contraordenações — como recusar serviços, saúde ou habitação a alguém por causa da sua origem, religião, género ou orientação sexual. Alarga as características protegidas em crimes graves como homicídio qualificado e difamação. Quem praticar atos discriminatórios pode ser condenado a pena de prisão até 8 anos e proibido de usar redes sociais ou exercer a sua profissão.

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