Projeto de Lei — Estabelece a possibilidade de definição do cabeça-de-casal por maioria das partes de herança

Permite que a maioria simples dos titulares de partes de uma herança indivisa escolha quem administra os bens (o cabeça-de-casal), sem necessidade de acordo unânime. Resolve situações de bloqueio em que herdeiros minoritários impedem a gestão eficaz do espólio. Ficam excluídas desta regra as situações em que o testador já designou o cabeça-de-casal ou em que esse papel cabe ao cônjuge sobrevivo, casos em que continua a exigir-se acordo de todos os interessados.

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