Projeto de Lei — Isenta de impostos as doações em vida e a redistribuição de bens adquiridos em herança

Isenta de imposto do selo as doações em vida feitas por pessoas com 60 ou mais anos a cônjuges, unidos de facto, filhos e ascendentes, equiparando o tratamento fiscal ao que já existe nas heranças por morte. Isenta também as transmissões de bens entre herdeiros nos três anos seguintes à partilha da herança. Pretende reduzir o adiamento da transmissão de património para depois da morte e desincentivar a manutenção prolongada de heranças indivisas.

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