Projeto de Lei — Promoção de verdadeiras rendas moderadas (Altera o Decreto-Lei n.º 97/2026, de 30 de maio de 2026)
Restringe o benefício fiscal de IRS reduzido (taxa de 10%) sobre rendimentos de arrendamento habitacional, exigindo que as rendas não ultrapassem os limites máximos por tipologia e concelho fixados na Portaria n.º 176/2019 — em vez do teto único de 2300 euros atualmente em vigor. Na prática, senhorios com rendas acima desses limites perdem o desconto fiscal, enquanto quem pratique rendas verdadeiramente acessíveis o mantém. O objetivo é garantir que o benefício fiscal do Estado sirva exclusivame
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