Projeto de Lei — Altera o regime legal de prestação de depoimento, em sede de inquérito parlamentar, pelo Presidente da República e ex-Presidentes da República, Presidente da Assembleia da República e ex-Presidentes da Assembleia da República e Primeiro-Ministro e ex-Primeiros-Ministros (5.ª alteração à Lei n.º 5/93, de 1 de março – Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares)

Elimina a prerrogativa de prestar depoimento por escrito em comissões parlamentares de inquérito para ex-Presidentes da República, ex-Presidentes da Assembleia da República e ex-Primeiros-Ministros. Quem já deixou o cargo passa a ser convocado presencialmente, tal como qualquer outro cidadão. A prerrogativa do depoimento escrito mantém-se apenas para quem estiver em funções naqueles cargos no momento do inquérito.

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