Projeto de Lei — Consagra o direito do consumidor ao contacto com interlocutor humano, alterando a Lei n.º 24/96, de 31 de julho
Passa a ser obrigatório que empresas com sistemas automáticos de atendimento (chatbots, assistentes virtuais) garantam ao consumidor acesso imediato a um atendente humano, sem passar por etapas automáticas prévias e sem custos adicionais. As empresas têm 180 dias após a entrada em vigor da lei para se adaptarem. Resolve o problema crescente de consumidores que ficam presos em ciclos de atendimento automatizado sem conseguir falar com uma pessoa real.
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