Proposta de Lei — Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1712, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e à Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, e procede à criação da figura do Coordenador Nacional AntiTráfico de Seres Humanos e à designação do ponto focal para a referenciação transfronteiriça das vítimas
Reforça o combate ao tráfico de seres humanos em Portugal, alargando o tipo legal do artigo 160.º do Código Penal para incluir exploração da gestação de substituição, casamentos forçados e adoções ilegais, e consagrando a não punição de vítimas por crimes cometidos em consequência direta da exploração. Cria o Coordenador Nacional Antitráfico de Seres Humanos, designa a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) como ponto focal para referenciação transfronteiriça, e facilita o acess
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