Proposta de Lei — Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico aplicável ao fabrico, importação, distribuição, colocação no mercado, comercialização, rotulagem, publicidade, regime fiscal, fiscalização e regime sancionatório das bolsas de nicotina

Regula pela primeira vez as bolsas de nicotina (nicotine pouches) em Portugal, proibindo a sua venda a menores de 18 anos e online, fixando um limite máximo de 12 mg de nicotina por bolsa e impondo embalagens padronizadas com advertências de saúde obrigatórias. Os fabricantes e importadores ficam obrigados a notificar a Direção-Geral da Saúde com seis meses de antecedência antes de colocar qualquer produto no mercado. Responde à proliferação desregulada destes produtos, que até agora circulam se

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