Projeto de Lei — Reforça as medidas de proteção do superior interesse da criança (Nona alteração à Lei n.º 147/99, de 1 de setembro)
Reforça as regras de funcionamento das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), exigindo que as comissões restritas incluam sempre técnicos de serviço social, psicologia, direito, educação e saúde. Cria uma bolsa de tradutores, intérpretes e mediadores para apoiar famílias que não dominam o português. Fixa um prazo indicativo máximo de dois anos para a cessação das medidas de acolhimento, e permite que as próprias comissões possam requerer auditorias à Comissão Nacional.
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